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Como a Receita Federal sabe quanto recebi e quanto gastei?

Algumas mudanças estão impactando a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2021 e nós nem estamos falando sobre a extensão do prazo. A dica de arrancada é: aproveite que você ainda tem um mês para a entrega e conte com ajuda de um profissional especializado.

Quer saber quais foram as principais mudanças e como se preparar para passar despercebido pelo leão? Confira a seguir.

As regras básicas para a declaração anual de imposto de renda continuam as mesmas, mas são as novidades que normalmente levam alguns contribuintes a cair na malha fina. Além é claro, da falta de esclarecimento sobre tudo o que a receita já sabe que você ganhou, antes mesmo de você declarar.


Prazo para entrega da declaração à Receita

Nós já falamos aqui sobre a mudança no prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que, a exemplo de 2020, foi adiada para o dia 31 de maio de 2021, em função do cenário de pandemia. Essa data limite também vale para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Para o contribuinte que tem imposto a pagar a dica é: atente-se ao dia 10 de maio, caso a sua intenção seja recolher as quotas por débito automático. Declarações transmitidas após essa data, terão disponível a primeira parcela somente para pagamento via DARF, gerado pelo próprio programa. As demais parcelas seguem via débito automático.

Apesar da mudança na data de entrega, o cronograma de restituição segue o modelo adotado em 2020, sendo cinco lotes ao invés de sete e mantidas as datas:

  • 31 de maio
  • 30 de junho
  • 30 de julho
  • 31 de agosto
  • 30 de setembro – conforme a data de envio da declaração.

Devolução do auxílio emergencial

A principal mudança em relação aos anos anteriores diz respeito, naturalmente, ao preenchimento de uma informação que nunca esteve no formulário da declaração: a obrigatoriedade de declaração do auxílio emergencial.

“O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita Federal. Para a Receita, o valor recebido a título de auxílio emergencial é considerado rendimento tributável e deve ser assim declarado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

Ou seja, se, em 2020, a sua renda foi superior a R$22.847,76 (além do valor do auxílio) e ainda assim você recebeu auxílio emergencial, você deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do Auxílio Emergencial. Contribuintes cujos rendimentos foram inferiores a R$22.847,76 estão dispensados de entregar a declaração. 

A Receita estima que aproximadamente 3 milhões dos 68 milhões de beneficiados pelo programa deverão fazer a declaração e, consequentemente, devolver o dinheiro aos cofres públicos. Se for verificada a situação durante o envio da declaração, será informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa.

Também são obrigados a devolver o Auxílio Emergencial os dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.


Contas digitais e de fintechs podem receber restituição

A restituição do Imposto de Renda deixa de ser feita exclusivamente em contas corrente e poupança dos bancos tradicionais e, a partir desse ano, será possível selecionar “Contas de Pagamento” (de fintechs e bancos digitais, por exemplo) para crédito de restituição do IR. 

Para autorizar, na tela de início ou na Ficha Resumo, basta selecionar no item “Tipo de conta” a nova opção “Conta pagamento” e informar os dados de Banco, agência e número da conta. 


Nova numeração das contas da Caixa Econômica Federal

Atualmente, a Caixa Econômica Federal possui dois formatos de números de conta corrente válidos. No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto ou para crédito da restituição, será possível informar tanto o antigo número de conta da CEF como a nova numeração.


Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida – que antes era disponível apenas para contribuintes com certificado digital – agora está disponível gratuitamente para contribuintes com cadastro no site da Receita e é uma iniciativa para facilitar a vida do usuário.

Essa declaração já vem com diversas informações do contribuinte, como o valor do imposto de renda retido na fonte, atividades imobiliárias, uso de serviços médicos, entre outros. “Com base no que as empresas enviaram à Receita Federal, o programa puxa os rendimentos tributáveis que vieram de fontes relacionadas a você, automaticamente”.

Essa medida é um piloto disponível apenas para um número limitado de contribuintes e tem relação com as informações que trouxemos no texto “Como a Receita Federal sabe quanto recebi e quanto gastei?“, sendo ponto de atenção no que diz respeito à malha fina, uma vez que mostra de imediato a discrepância entre o que o contribuinte e a empresa declaram: “Neste ano, a possibilidade ainda está na fase ‘piloto’, poderá ter acessos limitados, e será disponibilizada a partir do dia 25 de março”, diz a Receita.

A obtenção de informações de dependentes, no entanto, está sujeita à necessidade de porte de procuração eletrônica ao titular da declaração. A solicitação de procuração/autorização pode ser gerada no site da Receita Federal, no serviço “Procuração” e somente terá validade após a entrega dos documentos na Receita Federal para conferência e aprovação.


E-mail e número de celular

Agora, dados como o endereço de e-mail e o número de celular do contribuinte (informados na ficha de identificação) poderão ser utilizados pela Receita Federal para envio de mensagens e notificações, como a situação do IRPF ou se o contribuinte caiu na malha fina.

De olho no golpe! A Receita não envia e-mails ou SMS solicitando suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fique atento e cuide das suas informações.


Declaração de criptoativos

A declaração de criptomoedas já seguia a legislação e os valores mínimos, o que mudou para 2021 foi a classificação dos criptoativos em três tipos na declaração. “A falta de códigos específicos gerava muitas dúvidas sobre onde e como declarar os criptoativos. Era sempre em ‘outros’. Agora, resolvemos essa questão”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo programa de declaração do IR.

Para o contribuinte declarar criptoativos, basta preencher a ficha de “Bens e Direitos” com os três novos códigos: 

  • 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.
  • 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital. Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
  • 89 – Demais criptoativos. Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.


Ficou em dúvida sobre as mudanças, valores, prazos ou simplesmente quer se proteger de cair nas garras do leão? Conte com a Liberty e tenha suporte especializado no preenchimento e entrega da sua declaração anual.

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