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Como a Receita Federal sabe quanto recebi e quanto gastei?

A notícia mais quente quando o assunto é a declaração anual do imposto de renda pessoa física é o adiamento do prazo final para a entrega da declaração de 30 de abril de 2021 para 31 de maio de 2021, conforme instrução publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU) do dia 09 de abril. No entanto, muitas pessoas já iniciaram ou até mesmo transmitiram suas declarações, principalmente aqueles que possuem valores a restituir e que buscam se encaixar já no segundo lote, uma vez que o primeiro lote de restituição destina-se exclusivamente aos públicos prioritários.

Mas, na contramão dos adiantados buscando a restituição, existem os contribuintes que veem na extensão do prazo um fôlego para o bolso, considerando que precisam pagar imposto sobre seus rendimentos de 2020. Costumam fazer parte desse grupo aqueles contribuintes que, na tentativa de não pagar o temido imposto de renda, ocultam parte dos rendimentos recebidos ou até mesmo declaram recibos e dependentes falsos, a fim de minimizar o percentual de imposto a ser pago.

O que grande parte desses contribuintes não sabe é que essa tática é a porta de entrada para que a sua declaração caia na famosa malha fina, uma vez que a Receita Federal possui um banco de dados por meio do qual sabe de todas as suas movimentações financeiras, antes mesmo do preenchimento e entrega da sua declaração anual. Esse Banco de Dados é alimentado por outras declarações, fornecidas por pessoas físicas e, principalmente, empresas, que também são obrigadas a prestar contas ao Leão. Empregadores, convênios médicos, bancos, cooperativas de crédito, operadoras de cartão de crédito e outras financeiras, por exemplo, também realizam as suas declarações e, em algum momento, prestaram contas com o fisco contando sobre suas operações financeiras do ano anterior.

É assim que a Receita sabe com antecedência as informações que devem constar na sua declaração e começa a conferência de todos os dados no mesmo momento em que a declaração é transmitida. Se esse cruzamento apresentar algum conflito, a declaração é avaliada como inconsistente e o contribuinte acaba caindo na malha fina. 

 

Ficou curioso para saber mais? Confira!

Entre as principais fontes de dados para cruzamento estão as as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte  (DIRF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos (DMED), Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) e aquelas feitas por órgãos como Cartórios de Notas por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).

Para evitar inconsistências e, claro, a malha fina, é importante atentar a alguns dos principais campos a serem preenchidos de forma correta na sua declaração:

 

Rendimentos e IR retido na Fonte: a DIRF é o principal documento a ser utilizado pelo contribuinte com vínculo empregatício no momento da sua declaração. Suas fontes pagadoras (pessoas jurídicas ou físicas) entregam a DIRF para informar à Receita todos os dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas (salário anual, décimo terceiro, férias, entre outros), o IRRF  (Imposto de Renda retido na Fonte), valores descontados para efeito de plano de saúde e educação, previdência privada, e outros. É com base na DIRF que a Receita saberá se o contribuinte declarou todos os seus rendimentos, por isso, é fundamental que o seu preenchimento seja exatamente igual ao da empresa. As empresas às quais você está vinculado devem fornecer a DIRF antes do início do prazo de declaração, normalmente no início do mês de março.

 

Compra e venda de Imóveis: cartórios de Notas realizam a DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), é por meio dela que a Receita Federal tem informações sobre compra e venda de imóveis pelo contribuinte no ano anterior e estará atenta sobre a eventual necessidade de pagamento de imposto, caso a venda tenha dado lucro.

 

Despesas médicas: as despesas médicas declaradas pelos contribuintes serão conflitadas com as informações da Declaração de Serviços Médicos (DMED), realizada pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos, clínicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas. Já os profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas enviam informações à Receita Federal declarando nome e CPF de pacientes para os quais prestam serviços, por isso, fique atento e lembre-se de pedir o recibo das consultas particulares aos seus médicos, dentistas e outros profissionais da saúde.

 

Movimentações financeiras: as instituições financeiras, como os bancos, cooperativas e corretoras, entregam à Receita a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). É na DIMOF que se relacionam as operações financeiras efetuadas pelos seus clientes e associados, como pagamentos e depósitos, por exemplo. Operações semestrais de pessoas físicas em valores superiores a R$ 5 mil são apresentadas na DIMOF. É por isso que o manual de apoio ao preenchimento da declaração indica como dispensável a declaração de empréstimos e outros serviços em valores menores que isso.

 

Rendimentos de aluguéis: a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma apresentação anual de informações feita por imobiliárias para a Receita Federal, assim, os valores de aluguéis pagos pelas pessoas físicas aos locadores também são de conhecimento da Receita Federal. Caso você seja locador ou locatário de um imóvel, sem a intervenção de uma imobiliária, é importante atentar aos valores praticados no ano anterior e conferir com a outra parte os valores declarados.

 

Essas são apenas algumas das informações que você não pode perder de vista no momento de realizar a sua declaração anual de imposto de renda pessoa física e, se já pode ser assustador encarar o leão, imagine deparar-se com ele na malha fina.

 

Caso tenha dúvidas ou dificuldades para realizar a sua declaração anual, lembre-se: você sempre pode contar com a Liberty.

 

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