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Saí do Brasil: quais são os prazos para entregar a Declaração de Saída Definitiva?

Nos últimos anos, o número de brasileiros que deixaram o país para viver novas experiências no exterior cresceu de forma significativa. Seja por oportunidades profissionais, estudos, qualidade de vida ou projetos pessoais, a mudança de país traz uma série de ajustes — emocionais, culturais, financeiros e, claro, fiscais. E é justamente nesse último ponto que muitos acabam enfrentando dificuldades: a regularização da condição de não residente perante a Receita Federal.

A maior parte das pessoas só descobre essa obrigação quando tenta movimentar uma conta bancária no Brasil, vender um imóvel, atualizar o CPF ou resolver alguma pendência com o banco. Outras descobrem quando recebem uma notificação da Receita Federal. E há ainda quem simplesmente não saiba que existe um processo formal para comunicar a saída do país.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e completa quais são os prazos, o que precisa ser feito, quais são os riscos de não declarar e como as experiências do time da Liberty podem ajudar você a regularizar tudo com segurança e tranquilidade.

Por que a Declaração de Saída Definitiva é tão importante?

Quando uma pessoa deixa o Brasil e passa a residir em outro país, ela muda também sua residência fiscal. Isso significa que, para a Receita Federal, ela deixa de ser tratada como residente e passa a ser considerada não residente. Essa mudança tem impacto direto em:

  • tributação sobre rendimentos no Brasil;
  • obrigatoriedade (ou não) de declarar imposto de renda;
  • forma de tributação de investimentos;
  • movimentação bancária;
  • regularidade do CPF;
  • operações financeiras e patrimoniais.

A formalização dessa mudança ocorre por meio de dois documentos:

  1. Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
  2. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)

Ambos têm prazos específicos e obrigatórios.

  1. Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)

A Comunicação de Saída Definitiva é o primeiro passo. Ela informa à Receita Federal que você deixou o Brasil e que, a partir daquela data, sua condição fiscal mudou.

Prazo para enviar a Comunicação

A CSDP deve ser enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída definitiva ou à caracterização da condição de não residente.

Exemplo:
Se você saiu do Brasil em 2025, a Comunicação deve ser enviada até fevereiro de 2026.

Por que esse prazo importa?

Porque a partir da data informada:

  • você deixa de ser tributado como residente;
  • passa a ser tributado como não residente;
  • evita cobranças indevidas sobre rendimentos no exterior;
  • evita inconsistências no CPF.

O time da Liberty já acompanhou inúmeros casos de brasileiros que passaram anos no exterior sem fazer a Comunicação e só descobriram o problema quando tentaram vender um imóvel ou atualizar dados bancários. Em muitos desses casos, foi necessário reconstruir o histórico fiscal e enviar documentos retroativos — algo totalmente possível, mas que exige cuidado técnico.

  1. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)

A Declaração de Saída Definitiva é o segundo passo. Ela substitui a declaração anual de imposto de renda daquele ano e formaliza a mudança de status fiscal.

Prazo para entregar a Declaração

A DSDP deve ser entregue até o último dia útil do prazo da declaração anual do IR, normalmente final de abril (em alguns anos, prorrogado até maio).

Exemplo:
Se você saiu em 2025, a DSDP deve ser entregue até abril de 2026.

O que essa declaração inclui?

  • rendimentos recebidos até a data da saída;
  • bens e direitos existentes no Brasil;
  • eventuais rendimentos de fontes brasileiras;
  • informações patrimoniais;
  • regularização de pendências anteriores.

A partir da entrega da DSDP, você deixa de entregar a declaração anual de IR como residente.

O que acontece se você não entregar?

Essa é uma das dúvidas mais comuns — e uma das situações que mais aparecem nas experiências do time da Liberty.

Consequências possíveis:

  • CPF pode ficar pendente de regularização;
  • bancos podem bloquear movimentações;
  • investimentos podem ser retidos ou tributados de forma incorreta;
  • Receita pode cobrar imposto como se você ainda fosse residente;
  • multas por atraso na entrega da declaração;
  • dificuldades para vender imóveis ou atualizar cadastros.

Em muitos casos, o problema só aparece anos depois, quando a pessoa precisa resolver algo no Brasil. Por isso, regularizar o quanto antes é sempre a melhor decisão.

E se você já saiu há anos e nunca declarou?

Essa é uma situação extremamente comum — e totalmente possível de resolver.

O processo envolve:

  • envio retroativo da Comunicação;
  • entrega da Declaração de Saída Definitiva;
  • análise de pendências fiscais;
  • regularização do CPF;
  • ajustes em declarações anteriores, se necessário.

O time da Liberty já conduziu dezenas de regularizações desse tipo, inclusive casos de pessoas que estavam há mais de 10 anos fora do Brasil. Cada situação exige uma análise individual, mas a regularização é sempre possível.

Como fica o CPF após a saída?

Após a entrega da DSDP, o CPF permanece ativo, mas com a condição de não residente. Isso permite:

  • manter conta bancária no Brasil;
  • investir em produtos permitidos a não residentes;
  • vender imóveis;
  • receber rendimentos de fontes brasileiras.

O que muda é a forma de tributação — e isso precisa ser ajustado corretamente para evitar problemas futuros.

 

Tributação como não residente

Ao se tornar não residente, você passa a ser tributado de forma diferente em:

  • aluguéis;
  • investimentos;
  • rendimentos de aplicações financeiras;
  • venda de bens;
  • serviços prestados ao Brasil.

A alíquota pode ser maior ou menor dependendo do tipo de rendimento. Por isso, é fundamental ter orientação especializada.

As experiências do time da Liberty mostram que muitos brasileiros pagam imposto a mais — ou a menos — simplesmente por desconhecerem as regras aplicáveis ao não residente.

Erros mais comuns cometidos por quem sai do Brasil

Com base no que observamos diariamente, estes são os erros mais frequentes:

  1. Achar que basta parar de declarar imposto de renda

Isso não regulariza a situação e pode gerar pendências no CPF.

  1. Acreditar que o banco faz tudo automaticamente

Nenhum banco comunica a Receita Federal sobre sua saída.

  1. Manter investimentos como residente

Isso pode gerar tributação incorreta e até bloqueios.

  1. Não atualizar a condição fiscal

A Receita continua considerando a pessoa como residente até que ela formalize a saída.

  1. Deixar para resolver só quando surge um problema

Quanto mais tempo passa, mais complexa pode ser a regularização.

Como o time da Liberty pode ajudar

Nosso escritório tem ampla experiência em atender brasileiros que vivem no exterior. As experiências do time da Liberty incluem:

  • regularização de CPF;
  • envio retroativo de Comunicação de Saída;
  • elaboração da Declaração de Saída Definitiva;
  • orientação sobre tributação de não residentes;
  • suporte em operações bancárias e patrimoniais;
  • análise de pendências fiscais;
  • atendimento personalizado via WhatsApp, e-mail ou videoconferência.

Se você mora no exterior, conte com o time da Liberty para garantir que sua situação fiscal esteja correta e segura.

 

Conclusão: regularizar é simples — quando você tem orientação

A Saída Definitiva não é apenas um documento burocrático. É a formalização da sua nova vida fora do Brasil. Cumprir os prazos evita multas, bloqueios e problemas com o CPF. E mesmo que você já esteja fora há anos, ainda é possível regularizar tudo.

Marque um horário conosco.

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