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Quem precisa declarar e o que declarar?

Quem precisa declarar e o que declarar (ainda frisando prazo e o serviço)

Já começou o prazo para entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central do Brasil (BCB) referente ao ano-base de 2019, que vai até o dia 05 de abril de 2020.

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central do Brasil (BCB) deve ser realizada anual ou trimestralmente, de acordo com o enquadramento do capital, e é obrigatória a todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam capital no exterior.

Entre as pessoas física e jurídica obrigadas a apresentar a declaração estão todas aquelas cujas importâncias de qualquer espécie no exterior ultrapassem os cem mil dólares americanos, ou valor equivalente quando em outra moeda.

O fator que diferencia a periodicidade com a qual a declaração de CBE deve ser realizada é justamente o capital: a declaração anual, que possui data fixa (de 15 de fevereiro a 05 de abril do ano posterior), deve ser realizada por quem possuía montantes a partir de U$100.000 dos Estados Unidos no dia 31 de dezembro do último ano, ao passo que a declaração trimestral é uma obrigatoriedade para quem possui capital no exterior superior a U$100.000.000 (cem milhões de dólares americanos, ou equivalente em caso de outras moedas).

“A pesquisa é realizada anualmente para um grupo maior de declarantes e trimestralmente para um grupo menor, em função do valor total de ativos externos detidos pelos declarantes contra não residentes, conforme regulamentação.”

Para definir a obrigatoriedade da realização da declaração, são considerados somente os valores positivos de posse do declarante na data-base. No entanto, quando identificada a obrigatoriedade, os valores a serem declarados devem incluir todos os ativos, inclusive em casos de empresas com patrimônio líquido negativo.

Considerando as variações do câmbio, sugere-se que seja verificada a equivalência de importâncias em outras moedas com relação ao dólar americano na data-base de cada declaração. Para isso, o próprio Banco Central do Brasil disponibiliza uma página de conversão de moedas em seu site. Acesse pelo www.bcb.gov.br ou clique aqui.

A data para consulta de variação no caso da declaração anual deve ser o dia 31 de dezembro do ano anterior, data-base da declaração anual. Quando os valores cuja equivalência está sendo verificada são para as declarações trimestrais, as datas-bases indicadas na consulta devem ser os dias 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.

Em caso de pessoa jurídica, é considerada residente no Brasil aquela que possui sede no país e está devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), realizado junto à Receita Federal do Brasil.

As declarações de empresas holding (empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas, denominadas subsidiárias, centralizando o controle sobre elas), ou que controlem parte de um grupo de empresas com sede no país, devem ser entregues de forma individual para cada uma das empresas do grupo cujo capital no exterior atenda aos critérios de obrigatoriedade indicados pelo Banco Central.

O próprio Banco Central sugere, no entanto, que a empresa holding coordene a declaração do grupo para assim evitar dupla contagem de ativos. Lembrando que entre os ativos que devem ser declarados estão bens, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, direitos, instrumentos financeiros, ações, títulos, créditos comerciais e etc.

A não entrega da declaração é passível de multa prevista na legislação e os valores vão de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

As empresas e holdings estão entre os principais residentes obrigados a realizar a declaração anual e até mesmo as trimestrais. Por isso, o controle da sua contabilidade assistido por assessoria qualificada é altamente recomendável para assegurar uma declaração livre de erros e incorreções e entregue no prazo adequado.

Conte com a Liberty Assessoria para realizar suas declarações trimestrais e anuais de CBE, seja pessoa física e jurídica, assim como em outros serviços de natureza contábil e gestão trabalhista, tributária, fiscal e patrimonial para residentes, domiciliados ou com sede no Brasil.

Entre em contato para saber mais e assegurar o cumprimento dos prazos e requisitos da sua declaração de CBE.

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