Prezados clientes,
Ontem, dia 22/03/2020, foi publicado pelo Governo Federal a MP nº 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
Da referida MP, destacamos os principais pontos:
Foram definidas as seguintes opções para os empregadores:
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
VIII – das informações gerais.
Passamos a analisar cada medida apresentada, de forma individual:
I. TELETRABALHO:
O teletrabalho poderá ser uma opção durante o período de pandemia, sendo que ficará a critério do empregador aplicar esta modalidade. Assim, não será necessário qualquer chancela do sindicato ou inclusão de registros no contrato de trabalho.
Requisitos:
Observação:
O Art. 5º da MP permitiu a adoção de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes.
II. FÉRIAS INDIVIDUAIS:
No que diz respeito as férias individuais, restou definido:
III. FÉRIAS COLETIVAS
No que diz respeito as férias coletivas, restou definido:
IV. ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
Quanto ao aproveitamento e antecipação de feriados, a MP estipulou:
V. BANCO DE HORAS
Quanto ao banco de horas, as regras foram flexibilizadas:
VI. EXIGENCIAS ADMINISTRATIVAS
Em relação as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, foram previstas:
VII. RECOLHIMENTO DO FGTS:
A MP permitiu a suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, independente do tipo de empresa, desde que respeitada as regras de declaração previstas no Art. 20, §2º da MP 927/2020, referente as competências abaixo indicadas:
VIII. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Venha conversar conosco e ver como podemos ajudar.
Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
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