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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Ref.: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD – o que é? vigência – obrigações – penalidades e oportunidades.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Dispõe sobre a proteção de dados pessoais. 

A seguir mencionamos as principais considerações sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais.

O que é? 
É a Lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais (tratamento quer dizer usar, armazenar, manusear, controlar), inclusive nos meios digitais, e este tratamento pode ser feito por pessoa natural (física) ou por pessoa jurídica, de direito público, ou privado, ou seja, tanto os órgãos do governo, bem como as empresas de forma geral. 

A Lei visa proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da PESSOA NATURAL, e principalmente os dados pessoais.

A LGPD traz as definições de dados pessoais, dados sensíveis, formas de tratamento, autorizações para o uso dos dados, limites para o tratamento de dados. Ainda traz os direitos dos titulares dos dados, penalidades no caso de violação desses direitos. 

Institui os agentes necessários para as adequações à nova legislação, as regras de aplicação trazem ainda as responsabilidades de cada figura no tratamento destes dados, os limites da responsabilidade de cada agente. 

A pergunta que não quer calar? MAS SERÁ QUE MINHA EMPRESA DEVE SE ADEQUAR À LGPD? A EMPRESA É PEQUENA, TEM POUCO FATURAMENTO, POUCOS CLIENTES E POUCOS FUNCIONÁRIOS, SERÁ QUE PRECISAMOS? 

A resposta é, se tem pessoas naturais (pessoas físicas) que são seus clientes, se tem funcionários, SIM você é obrigado a se adequar. Principalmente operações que captam dados de clientes via sites de comércio eletrônico, aplicativos, tele vendas, entre outros. 

A legislação não trouxe NENHUMA isenção, principalmente no tocante a tamanho da empresa, faturamento, quantidade de empregados, tempo de constituição, tipo jurídico (por exemplo, se é uma empresa LTDA, ou Sociedade Anônima), portanto TODOS aqueles que tratam dados de pessoas naturais, deverão adequar-se. 


Vigência
Mas, a LGPD já está vigente? SIM, entrou vigência em 18/09/2020, contudo as penalidades previstas, esta parte da Legislação somente serão aplicados a partir de agosto/2021, tendo em vista a pandemia do COVID-19 que assolou o ano de 2020. 

Ahhh…. Mas então temos tempo para se adequar, as penalidades não estão “valendo” ainda. Não é bem assim, caro empresário, a Lei já está vigente, e as condenações por DANO MORAL, justificado na LGPD já começaram.

O judiciário já começou a ser movimentado com ações neste sentido, o “Caso Cyrela” é o primeiro caso com condenação da construtora Cyrela por descumprir a LGPD. 

Em linhas gerais o caso compreende o seguinte: Um cliente comprou um apartamento em novembro de 2018, e na sequência, passou a receber ligações indesejadas de instituições financeiras, e empresas de decoração oferecendo serviços associados à aquisição do imóvel. Na visão da juíza a Cyrela não apenas infringiu normas da LGPD como também direitos previstos no CDC (código de defesa do consumidor e da própria Constituição Federal). 

A Cyrela tentou argumentar que não teria responsabilidade no compartilhamento dos dados do cliente, mas ficou comprovado por meio de mensagens trocadas entre a construtora e o próprio consumidor que um representante da Cyrela afirma que empresa trabalha com parceiras e presta consultoria em relação à quitação de empreendimentos vendidos, ainda que não soubesse exatamente quem repassou os detalhes do cliente. 

Além da própria indenização que foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais) condenou a construtora a não mais repassar os dados pessoais ou financeiros de seus clientes a terceiros, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada contrato indevido. Ainda cabe recurso da decisão, mas a condenação já existe e pode se confirmar ainda mais em segunda instância. 

A Cyrela comunica que tomou ciência da decisão proferida pela juíza da 13ª Vara Cível do Foro Central e que seus advogados tomarão as medidas judiciais cabíveis. A companhia reforça seu compromisso de excelência com seus clientes e por isso contratou os melhores profissionais para implementação de um amplo programa para atender a Lei Geral de Proteção de Dados com o desenvolvimento de treinamentos para todos os seus colaboradores e fornecedores.

Portanto a LGPD já está em plena vigência, e sim, sendo aplicada. 


Obrigações e Penalidades
De forma breve, sucinta e clara, as obrigações são adequar-se à LGPD da melhor forma para o seu negócio, cuidando da privacidade, liberdade dos indivíduos e ainda fomentar os negócios a ficarem mais seguros com os dados dos envolvidos em seu modelo de negócio. 

As penalidades previstas na Lei, ou seja, sanções administrativas variam além da multas, que variam de até 2% (dois por cento) do faturamento da P.J. e essa multa é limitada à 50 cinquenta milhões. 

Além da multa tem uma série de outras sanções que podem e serão aplicadas se houver descumprimento da LGPD, comprovadamente. 

O Governo está criando a ANPD (AGENCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS) que já está sendo constituída pelo Governo com nomes já indicados. 

ANPD é como a ANEEL, para energia elétrica, ANATEL para telecomunicações. 


Orientações
Efetuar uma análise diagnóstica do sistema empresarial;
Realizar análise sobre como os dados são tratados na empresa;
Durante o processo de análise buscar observar falhas no processo de captura e armazenamento de dados;
Criar um plano de LGPD;
Monitorar a implantação do Plano.

Essas são algumas orientações simplificadas que devem ser adotadas em caráter imediato, para evitar problemas e questionamentos diversos.

Venha conversar conosco para adequar a sua empresa e também saber seus direitos como Pessoa Natural.

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