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Está aberto o prazo para Declaração do IRPF 2020

Está aberto o prazo para Declaração do IRPF 2020

No último dia 02 começou o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal do Brasil (RFB) referente ao ano-base de 2019, e vai até o dia 30 de abril. O programa para submissão da declaração já está disponível no site da Receita Federal, clique aqui para baixar. Antes mesmo de começar o prazo você já pode reunir toda a sua documentação para realizar a entrega da declaração ou consultar uma assessoria especializada para fazer a sua por você, conte com a Liberty!

Este ano, a restituição acontece em apenas 5 lotes, por isso, quanto antes você fizer a sua declaração, mais cedo receberá a restituição. Salvos os casos de exceções e prioridades.

Saiba agora quem precisar obrigatoriamente declarar o IR em 2020:

  • A pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, e/ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pessoa física que obteve, por meio de atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
  • Pessoa física que, em 31 de dezembro, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Pessoa física que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Você já sabe quais os documentos precisa reunir para fazer a sua declaração? Confira:

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia completa da Declaração de IRPF entregue no último ano;
  • Informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Renda

  • Informe de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informe de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;
  • Informe de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2019, doações, heranças, entre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informe de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2019;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2020;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2019.

Rendas variáveis

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Estar atento aos prazos e assegurar uma declaração livre de erros e incorreções depende de controle do declarante, acompanhamento dos seus rendimentos e conhecimento sobre as regras da Receita Federal. Este processo, no entanto, pode ser facilitado pela contratação de uma assessoria de confiança. A Liberty Assessoria realiza a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, assim como oferece outros serviços de natureza contábil e gestão trabalhista, tributária, fiscal e patrimonial.

Entre em contato para saber mais e assegurar o cumprimento dos prazos e requisitos da sua declaração de IRPF.

Acompanhe nossas próximas publicações sobre a declaração, nas quais abordaremos outros tópicos como lotes de restituição, orientações para preenchimento e etc. Tem alguma dúvida ou sugestão de tema sobre o qual gostaria que tratássemos aqui no blog? Converse com a Liberty.

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