No próximo dia 15 começa o prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no
Exterior (CBE) para o Banco Central do Brasil (BCB) referente ao ano-base de 2019. O objetivo
da declaração é coletar informações estatísticas sobre o total de ativos e passivos externos do
país, contribuindo para a avaliação do grau de internacionalização da nossa economia, uma
vez que ajuda o BC a compilar a posição de investimento internacional do nosso país.
Constituem os capitais brasileiros no exterior (CBE) importâncias de qualquer natureza
mantidas em outros países por residentes, domiciliados ou com sede no Brasil (pessoa física
ou jurídica). Entre os CBE que devem ser declarados estão bens, disponibilidades em moedas
estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, direitos, instrumentos
financeiros, ações, títulos, créditos comerciais e etc.
A obrigatoriedade da declaração está condicionada ao enquadramento do capital no
exterior, dessa forma, residentes no Brasil que, em 31 de dezembro de 2019, possuíam no
exterior capital menor que U$100.000,00 (cem mil dólares) dos Estados Unidos (ou valor
equivalente em caso de outras moedas) estão desobrigados de fazer a declaração.
Na mesma regra,
residentes no Brasil cujo capital no exterior na data-base era igual ou
maior que U$100.000,00 (cem mil dólares) dos Estados Unidos e menor do que
U$100.000.000,00 (cem milhões de dólares) devem realizar, de 15 de fevereiro até 05 de
abril, a declaração anual de CBE. Essa data é fixa, a declaração para este grupo deve ser
realizada sempre de 15 de fevereiro a 05 de abril do ano subsequente.
O último grupo, residentes no Brasil cujo capital no exterior seja maior ou igual a
U$100.000.000,00 (cem milhões de dólares) dos Estados Unidos (ou valor equivalente em
caso de outras moedas), deve realizar a declaração trimestral de CBE, referente às datas-base
de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano. Neste caso, os prazos de entrega
da declaração de CBE vão de 30 de abril a 05 de junho, de 31 de julho a 05 de setembro e de
31 de outubro a 05 de dezembro, respectivamente.
A obrigatoriedade da declaração está ainda relacionada à posse dos ativos e o valor de
enquadramento durante o período-base. Neste caso, ainda que o residente tenha realizado a
declaração em período anterior, está desobrigado de fazer uma nova declaração caso não
possua mais o capital (ou seu valor seja menor que U$100.000,00) na data-base atual.
A não declaração, em datas posteriores a uma declaração realizada, sugere que o ativo
não existe mais em posse do residente. Por isso, ainda que os ativos não tenham seus valores
alterados no período, deve-se realizar uma nova declaração sempre que um período-base for
encerrado e os ativos forem superiores a U$100.000,00.
A não entrega da declaração é passível de multa prevista na legislação e os valores vão de
R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
“A veracidade e integridade dos dados declarados são de inteira responsabilidade do
declarante. A prestação de informação falsa, incompleta ou incorreta ao Banco Central do
Brasil sujeitará o infrator às penalidades regulamentadas pela Resolução CMN n° 3.854, de 27
de maio de 2010, conforme item 1.5”.
Estar atento aos prazos e assegurar uma declaração livre de erros e incorreções depende
de controle do declarante, acompanhamento do seu capital no exterior e conhecimento sobre
a legislação. Este processo, no entanto, pode ser facilitado pela contratação de uma assessoria
de confiança. A Liberty Assessoria realiza as declarações trimestrais e anuais de CBE para
pessoas física e jurídica, assim como oferece outros serviços de natureza contábil e gestão
trabalhista, tributária, fiscal e patrimonial para residentes, domiciliados ou com sede no Brasil.
Entre em contato para saber mais e assegurar o cumprimento dos prazos e requisitos da
sua declaração de CBE.
Acompanhe nossas próximas publicações sobre a declaração, nas quais abordaremos
outros tópicos sobre a declaração e outros serviços. Tem alguma dúvida ou sugestão de tema
sobre o qual gostaria que tratássemos aqui no blog? Converse com a Liberty.
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