Informações úteis sobre o Imposto de Renda ano base 2026/2025.
Prazos de Entrega
A Receita Federal estabeleceu o período de 23 de março a 29 de maio de 2026 para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
A entrega fora do prazo gera:
- Multa mínima: R$ 165,74
- Multa máxima: 20% do imposto devido
Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026)
Disponível para download a partir de 20 de março de 2026 no site da Receita Federal.
Compatível com:
- Windows
- MacOS
- Linux
- Multiplataforma
Também é possível declarar pelo Meu Imposto de Renda (MIR) via Gov.br (nível prata ou ouro).
Obrigatoriedade – Quem deve declarar
Deve entregar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000 ou com lucro tributável.
- Teve receita rural acima de R$ 177.920.
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025.
- Tornou‑se residente no Brasil em 2025.
- Possui investimentos no exterior, como offshores, trusts ou aplicações financeiras internacionais.
Dispensados
- Quem não se enquadra nos critérios acima.
- Dependentes declarados por outra pessoa.
- Cônjuges com bens comuns inferiores a R$ 800 mil.
Novidades da Declaração 2026
✔ Declaração pré‑preenchida ampliada
Disponível a partir de 23 de março. Requer conta Gov.br nível prata ou ouro. Inclui dados de rendimentos, deduções, bens, direitos e movimentações financeiras.
✔ Cashback do IRPF
- Destinado a contribuintes de baixa renda.
- Restituição automática de até R$ 1.000.
- Pagamento previsto para 15 de julho.
- Valor médio estimado: R$ 125.
✔ Restituição em quatro lotes
Prioridade: idosos, pessoas com moléstia grave, professores e contribuintes que optarem por PIX.
✔ Novos campos
- Ganhos com apostas de cota fixa (bets)
- Nome social
- Raça e cor (opcional)
- Informações de dependentes otimizadas
✔ Desconto simplificado
Dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
📊 Tabelas de Tributação 2026
Mensal
- Alíquotas: 7,5% a 27,5%
- Deduções: R$ 182,16 a R$ 908,73
- Limite do desconto simplificado mensal: R$ 607,20
Anual
- Alíquotas: 7,5% a 27,5%
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual do desconto simplificado: R$ 17.640,00
Redução do imposto
- Rendimentos até R$ 5.000,00 → isentos
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 → redução gradual
- Acima de R$ 7.350,00 → sem redução
📥 Como declarar
- Pelo PGD IRPF 2026 (computador)
- Pelo Meu Imposto de Renda (MIR) via Gov.br
- Autorizando outra pessoa a declarar (ambos com conta Gov.br prata ou ouro)
📑 Documentos recomendados
- Informes de rendimentos (salários, pró‑labore, aposentadoria, bancos, corretoras)
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais
- Documentos de compra e venda de bens
- Informações de dependentes
- Comprovantes de doações incentivadas
- Informações sobre criptoativos
- Recibos de aluguéis, pensão alimentícia, previdência privada etc.
📌 Dicas importantes
- Organize os documentos com antecedência.
- Revise a declaração pré‑preenchida antes de enviar.
- Quem entregar até 10 de maio pode entrar no primeiro lote de restituição.
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