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Declaração do Imposto de Renda 2026

Informações úteis sobre o Imposto de Renda ano base 2026/2025.

Prazos de Entrega

A Receita Federal estabeleceu o período de 23 de março a 29 de maio de 2026 para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

A entrega fora do prazo gera:

  • Multa mínima: R$ 165,74
  • Multa máxima: 20% do imposto devido


Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026)

Disponível para download a partir de 20 de março de 2026 no site da Receita Federal.

Compatível com:

  • Windows
  • MacOS
  • Linux
  • Multiplataforma

Também é possível declarar pelo Meu Imposto de Renda (MIR) via Gov.br (nível prata ou ouro).

Obrigatoriedade – Quem deve declarar

Deve entregar a declaração quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000 ou com lucro tributável.
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920.
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025.
  • Tornou‑se residente no Brasil em 2025.
  • Possui investimentos no exterior, como offshores, trusts ou aplicações financeiras internacionais.


Dispensados

  • Quem não se enquadra nos critérios acima.
  • Dependentes declarados por outra pessoa.
  • Cônjuges com bens comuns inferiores a R$ 800 mil.


Novidades da Declaração 2026

✔ Declaração pré‑preenchida ampliada

Disponível a partir de 23 de março. Requer conta Gov.br nível prata ou ouro. Inclui dados de rendimentos, deduções, bens, direitos e movimentações financeiras.

✔ Cashback do IRPF

  • Destinado a contribuintes de baixa renda.
  • Restituição automática de até R$ 1.000.
  • Pagamento previsto para 15 de julho.
  • Valor médio estimado: R$ 125.


✔ Restituição em quatro lotes

  • 29/05
  • 30/06
  • 31/07
  • 28/08


Prioridade: idosos, pessoas com moléstia grave, professores e contribuintes que optarem por PIX.

✔ Novos campos

  • Ganhos com apostas de cota fixa (bets)
  • Nome social
  • Raça e cor (opcional)
  • Informações de dependentes otimizadas


✔ Desconto simplificado

Dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.

📊 Tabelas de Tributação 2026

Mensal

  • Alíquotas: 7,5% a 27,5%
  • Deduções: R$ 182,16 a R$ 908,73
  • Limite do desconto simplificado mensal: R$ 607,20


Anual

  • Alíquotas: 7,5% a 27,5%
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual do desconto simplificado: R$ 17.640,00


Redução do imposto

  • Rendimentos até R$ 5.000,00 → isentos
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 → redução gradual
  • Acima de R$ 7.350,00 → sem redução


📥 Como declarar

  • Pelo PGD IRPF 2026 (computador)
  • Pelo Meu Imposto de Renda (MIR) via Gov.br
  • Autorizando outra pessoa a declarar (ambos com conta Gov.br prata ou ouro)


📑 Documentos recomendados

  • Informes de rendimentos (salários, pró‑labore, aposentadoria, bancos, corretoras)
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais
  • Documentos de compra e venda de bens
  • Informações de dependentes
  • Comprovantes de doações incentivadas
  • Informações sobre criptoativos
  • Recibos de aluguéis, pensão alimentícia, previdência privada etc.


📌 Dicas importantes

  • Organize os documentos com antecedência.
  • Revise a declaração pré‑preenchida antes de enviar.
  • Quem entregar até 10 de maio pode entrar no primeiro lote de restituição.


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