Fim do Regime de Caixa no Simples Nacional e a Obrigatoriedade da Competência
A Reforma Tributária trouxe uma mudança estrutural profunda para as micro e pequenas empresas brasileiras. Uma das alterações mais impactantes e que exige planejamento imediato é a extinção da opção pelo Regime de Caixa para o recolhimento do Simples Nacional.
🗓️ Quando a mudança entra em vigor?
🔍 Entenda a diferença (O que muda na prática?)
Até então, as empresas podiam escolher como declarar o seu faturamento para gerar a guia do DAS:
Critério | Como funcionava no Regime de Caixa | Como passa a ser no Regime de Competência (Obrigatório) |
|---|---|---|
Fato Gerador | O imposto é calculado com base no dinheiro que efetivamente entrou no caixa (recebimentos). | O imposto é calculado com base no momento em que a Nota Fiscal é emitida (faturamento). |
Vendas a Prazo | Se você vendeu parcelado em 5x, pagava o imposto mensalmente conforme o cliente pagava as parcelas. | O imposto sobre o valor total da venda deve ser pago integralmente no mês seguinte à emissão da nota. |
Inadimplência | Se o cliente não pagasse, a empresa não recolhia o tributo sobre aquela venda. | Mesmo se o cliente não pagar, o imposto sobre a nota emitida é devido ao governo. |
⚠️ Os principais impactos no seu negócio:
🚀 Plano de Ação: Como se preparar?
Não espere a virada de 2027 para agir. O planejamento deve começar agora:
💡 Nota de Orientação: Alinhe os sistemas internos de faturamento com a contabilidade para garantir que a transição ocorra de forma suave, evitando surpresas no caixa da empresa no início do novo regime de arrecadação.
Ficou claro como essa inversão de regras afeta o dia a dia das empresas? Entre em contato conosco.
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