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Definição de Residente e Não Residente

Texto 003/004: Definição de Residente e Não Residente

O prazo de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central do Brasil (BCB) referente ao ano-base de 2019, está aberto e vai até o dia 05 de abril de 2020.

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central do Brasil (BCB) deve ser realizada anual ou trimestralmente, de acordo com o enquadramento do capital, e é obrigatória a todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam capital no exterior.

Os declarantes do CBE são pessoas físicas e pessoas jurídicas. A pesquisa é realizada anualmente para um grupo maior de declarantes e trimestralmente para um grupo menor, em função do valor total de ativos externos detidos pelos declarantes contra não residentes, conforme regulamentação.

Entre as pessoas física e jurídica obrigadas a apresentar a declaração estão todas aquelas cujas importâncias de qualquer espécie no exterior ultrapassem os cem mil dólares americanos, ou valor equivalente quando em outra moeda.

Mas, você sabe como o Banco Central do Brasil define residente e não residente para mapear o grupo que tem obrigatoriedade de entrega da declaração? Entenda aqui:

Para pessoas jurídicas, consideram-se residentes aquelas que possuem sede no País, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal do Brasil.

No que diz respeito às pessoas físicas, o conceito de residente segue a definição da legislação tributária:

  1. que resida no Brasil em caráter permanente;
  2. que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;
  3. que ingresse no Brasil:
    1. com visto permanente, na data da chegada;
    2. com visto temporário:
      1. para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
      2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
      3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.
    3. brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
    4. que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

A definição de não residente, no entanto, está assim apresentada:

Considera-se não residente a pessoa jurídica com sede no exterior.

Considera-se não residente a pessoa física que não se enquadre na definição de residente de acordo com a legislação tributária.

As empresas e holdings (empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas, denominadas subsidiárias, centralizando o controle sobre elas), estão entre os principais residentes obrigados a realizar a declaração anual e até mesmo as trimestrais, que devem ser entregues de forma individual para cada uma das empresas do grupo cujo capital no exterior atenda aos critérios de obrigatoriedade indicados pelo Banco Central.

Por isso, o controle da sua contabilidade assistido por assessoria qualificada é altamente recomendável para assegurar uma declaração livre de erros e incorreções e entregue no prazo adequado. O próprio Banco Central sugere que a empresa holding coordene a declaração do grupo para evitar dupla contagem de ativos. Lembrando que entre os ativos que devem ser declarados estão bens, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, direitos, instrumentos financeiros, ações, títulos, créditos comerciais e etc.

Lembre-se que o fator que diferencia a periodicidade da declaração de CBE é o capital: a declaração anual, que possui data fixa (de 15 de fevereiro a 05 de abril do ano posterior), deve ser realizada por quem possuía montantes a partir de U$100.000 dos Estados Unidos no dia 31 de dezembro do último ano, ao passo que a declaração trimestral é uma obrigatoriedade para quem possui capital no exterior superior a U$100.000.000 (cem milhões de dólares americanos, ou equivalente em caso de outras moedas).

Para definir a obrigatoriedade da realização da declaração, são considerados somente os valores positivos de posse do declarante na data-base. No entanto, quando identificada a obrigatoriedade, os valores a serem declarados devem incluir todos os ativos, inclusive em casos de empresas com patrimônio líquido negativo.

A não entrega da declaração é passível de multa prevista na legislação e os valores vão de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Conte com a Liberty Assessoria para realizar suas declarações trimestrais e anuais de CBE, seja pessoa física e jurídica, assim como em outros serviços de natureza contábil e gestão trabalhista, tributária, fiscal e patrimonial para residentes, domiciliados ou com sede no Brasil.

Entre em contato para saber mais e assegurar o cumprimento dos prazos e requisitos da sua declaração de CBE.

Tem alguma dúvida ou sugestão de tema sobre o qual gostaria que tratássemos aqui no blog? Converse com a Liberty.

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