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Como funciona a Contabilidade de Criptomoedas?

A contabilidade de Bitcoins e criptomoedas ainda não tem uma legislação específica que orienta como esses ativos devem ser contabilizados. Por isso, é necessária a interpretação das regras já existentes e o apoio de profissional especializado.

Considerando esses e muitos outros fatores, como deve ser feita, no dia a dia das empresas, a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas? 

O que são criptomoedas? 

Criptomoeda é o termo utilizado para definir, de maneira genérica, os diferentes tipos de moedas digitais descentralizadas existentes.

Em outras palavras, criptomoedas são “dinheiros”, assim como o Real e o Dólar, porém, só existem no meio digital, e não em espécie. Isso quer dizer que elas são adquiridas, trocadas e guardadas pela internet.

As criptomoedas são consideradas descentralizadas porque não dependem de um órgão fiscalizador ou governo para serem criadas e controladas. Todo o processo de emissão, intermediação, transferências e afins é realizado por seus proprietários.

O que é Bitcoin? 

Bitcoin, BTC, criada em 2008, foi a primeira moeda digital do mundo a permitir transações de pagamentos e recebimentos, independentes de bancos ou governos, baseada em uma rede global descentralizada e segura chamada Blockchain.

Existem no mercado diferentes criptomoedas, entre elas a Ethereum; Ripple; Litecoin; EOS e Binance Coin, etc. No entanto, a mais famosa e comentada é o Bitcoin.

Já o Bitcoin Cash, BCH, é a versão atualizada do Bitcoin, e foi criada posteriormente. A ideia central era aperfeiçoar a primeira criptomoeda e permitir transações em menos tempo e com taxas menores. 

Bitcoins e criptomoedas podem ser ativos de empresas? 

Conhecer todos os detalhes sobre a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas passa pelo entendimento se esses são ou não considerados ativos de uma empresa.

No final de 2020, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, confirmou que o Bitcoin e demais criptomoedas podem ser utilizados para composição do capital social de um negócio.

Para base desse entendimento foram considerados dois artigos: o 997 do Código Civil, inciso III; e a Lei 6.404/1976, artigo 7º. 

O primeiro diz que “capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária”. 

Essa orientação é reforçada pelo segundo artigo, que determina: “O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro”.

Vale destacar que a partir de 2019, o Banco Central reconheceu as criptomoedas como bens, passando a negociação desses ativos digitais a serem contabilizados na balança comercial nacional.

Com relação à integralização de Bitcoins e outras criptomoedas no capital social das empresas, o Ministério da Economia salientou que as regras são as mesmas aplicadas aos bens móveis.

Bitcoins e criptomoedas são consideradas investimentos de pessoa jurídica? 

As Entidades Reguladoras (CVM, Receita Federal, Banco Central), o Bitcoin e outras criptomoedas são consideradas valores mobiliários, ou seja, títulos que geram remuneração.

Assim esses ativos digitais são vistos como investimentos de pessoas jurídicas, desde que 2019 a RFB institui normas referentes à declaração de criptomoedas e Bitcoin.

Como declarar Bitcoin e criptomoedas à Receita Federal?  

Parte importante da contabilidade de Bitcoins e criptomoedas, o modo como esses ativos devem ser declarados no Imposto de Renda é um ponto que merece bastante atenção dos empreendedores.

É fundamental considerar que praticamente todas as transações realizadas com esses ativos digitais, tais como compra, venda e troca, devem ser informadas à Receita Federal.

Estão livres dessa regra apenas as transações de compra e venda realizadas por meio de corretoras estrangeiras, ou as realizadas entre pessoas físicas, cujos valores são inferiores a R$ 30 mil por mês.

Quais as Penalidades e tributações incidentes sobre as operações com criptos?

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.888 e alterações posteriores, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão sujeitas a penalidades caso deixe de declarar seus ganhos e movimentações com criptomoedas.

Segundo determina o artigo 10 da IN 1888, as multas variam de acordo com cada situação, podendo ser de R$ 500 a R$ 1.500 por mês para prestação extemporânea, e de 3% do valor da operação para omissão de informações, ou informações erradas, além de outras circunstâncias.

Quanto à tributação na Pessoa Física, ganhos acima de R$ 35 mil referente à venda de Bitcoins e criptomoedas incidem:
até R$ 5 milhões de lucro: 15%
acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Já a tributação incidente sobre as empresas não existe esse limite de isenção, desta forma qualquer valor de venda será tratado como venda de bem ou direito, sujeito ao ganho de capital. Simples Nacional o valor do ganho segue estes percentuais:
até R$ 5 milhões de lucro: 15%
acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Lucro Presumido: O valor do ganho de capital será adicionado à base de cálculo do IRPJ e CSLL no trimestre em que ocorreu a venda das criptomoedas. 

Por isso é importante o acompanhamento de um especialista na hora de realizar o registro contábil e até a abertura da empresa.

Como contabilizar Criptomoedas e outros ativos digitais na empresa? 

Precisamos lembrar que eles são considerados ativos, por isso devem ser tratados como tal.

Até o momento, não existe uma legislação específica sobre qual a maneira correta de demonstrar esses ativos digitais na contabilidade das empresas.

Cada empresa precisará avaliar se cada criptomoeda realizada atende aos critérios acima, e que a incerteza em torno dos benefícios econômicos futuros, devido à volatilidade, não é suficientemente alta para que um ativo não exista.

Se tiver sido determinado que os critérios de definição e reconhecimento de um ativo foram atendidos, podemos voltar nossa atenção para as categorias de ativos que podem ser consideradas para classificar a criptomoeda.

Por isso, as contabilizações devem ser observadas de acordo com as Normas Contábeis vigentes hoje.

Existem alguns critérios que devem ser observados na contabilização conforme esclarecimentos e definições elaboradas pelos órgãos reguladores:

De acordo com o IFRS, uma vez que um item atende à definição de um ativo, é reconhecido quando:  a) é provável que qualquer benefício econômico futuro associado ao item fluirá para a entidade; e b) o custo ou valor do item pode ser mensurado com confiabilidade.

Segundo o US GAAP, um item que atende à definição de um ativo é reconhecido quando seu custo ou valor puder ser mensurado com confiabilidade3.

Diferentemente do IFRS, o critério de probabilidade de qualquer benefício econômico futuro associado ao item que flui para a entidade não é um requisito de reconhecimento segundo o US GAAP.

Por isso a importância de um apoio especializado na hora da registrar os ativos digitais na contabilidade.

E se tiver perdas, como proceder? 

O mesmo princípio deve ser seguido para a contabilidade de Bitcoins e demais criptomoedas em caso de perdas. 

Ou seja, o contador deve considerar a classificação de ativo utilizada para as criptomoedas, sejam elas caixa e equivalentes de caixa, investimentos de curto ou longo prazo, intangível, e aplicar as regras referentes ao adequado registro destas perdas.

Como agir com segurança em relação a esses ativos?

Tanto a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas quanto os demais assuntos que os cercam ainda são repletos de dúvidas e questionamentos.

Muito se fala sobre esses criptoativos serem o “dinheiro do futuro”. No entanto, a segurança ainda é um ponto que pesa bastante na hora de utilizar esse recurso.

Ainda que sejam criados e movimentados em um ambiente seguro, repletos de camadas de segurança, como recursos de criptografia, não se pode desconsiderar riscos como perda do arquivo digital, falhas de sistemas, roubo a corretoras e carteiras digitais, ataque de hackers, entre outros.

No que diz respeito à contabilidade de Bitcoins e criptomoedas utilizadas na sua empresa, destacamos que é essencial ter o suporte e a orientação de um contador. 

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